Contratos empresariais · Moema/SP
Elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais, conduzida por Bruno Moreira Kowalski, OAB/SP 271.899, com mais de 15 anos de experiência na advocacia e no ambiente jurídico corporativo.
Contratos comerciais, de fornecimento, prestação de serviços e parcerias empresariais.
02 — Quando procurar
Duas situações levam uma empresa a buscar orientação sobre um contrato, e elas pedem posturas diferentes. Reconhecer em qual das duas você está muda o que faz sentido perguntar primeiro.
Antes da assinatura
A minuta ainda pode ser ajustada. As cláusulas ainda podem ser negociadas. A relação comercial ainda não foi formalizada.
Depois da assinatura
Uma cláusula já foi descumprida. Um fornecedor, cliente ou parceiro já deixou de cumprir o combinado. Uma notificação já foi recebida.
03 — Áreas de atuação
A experiência de Bruno Moreira Kowalski se aplica diretamente às frentes abaixo.
Redação de contratos comerciais adequados à operação e ao risco de cada relação empresarial.
Análise de minutas e negociação de cláusulas antes da assinatura do contrato.
Elaboração e revisão de contratos com fornecedores e prestadores de serviço.
Estruturação jurídica de parcerias comerciais e relações de distribuição.
Divergência sobre o que foi acordado entre as partes de um contrato já assinado.
Encerramento de contrato por descumprimento, mútuo acordo ou término de prazo.
Atuação perante o Poder Judiciário em disputas decorrentes de contratos empresariais.
04 — O diferencial
Antes de atuar em grandes escritórios e na advocacia corporativa, Bruno Moreira Kowalski passou pela cadeira do outro lado da mesa: como gerente jurídico da Iguá Saneamento e em assessoria jurídica na Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental. Esse período não é uma linha a mais no currículo. É o que explica como ele lê um contrato.
05 — Como o trabalho acontece
A conversa começa pela situação concreta: o que aconteceu, o que está em jogo e o que já foi feito até aqui.
Contratos, comunicações e o histórico da relação entre as partes são lidos antes de qualquer posicionamento.
Os caminhos possíveis são apresentados com as implicações de cada um, não como uma única resposta pronta.
Escopo, forma de acompanhamento e condições são apresentados por escrito antes do início do trabalho.
Atualizações objetivas ao longo do trabalho, no mesmo tom direto de quem já reportou para diretoria e conselho.
06 — Sobre
Passou pela cadeira do outro lado da mesa antes de voltar para a advocacia.
Bruno Moreira Kowalski atua há mais de 15 anos na advocacia, com trânsito por grandes escritórios e pela advocacia corporativa antes de fundar a Kowalski Sociedade de Advogados. Essa trajetória inclui a experiência de estar dentro de uma empresa, não só ao lado dela.
Como gerente jurídico da Iguá Saneamento e em assessoria jurídica na Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental, acompanhou de perto os setores de infraestrutura, saneamento, transportes, rodovias e portos, incluindo a gestão e negociação de contratos complexos, entre eles contratos de concessão.
Sua atuação contenciosa se estende a processos perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, Tribunais de Contas e Tribunais Superiores. Somada a isso está a experiência de gerir equipes, orçamento, processos, indicadores e sistemas dentro de uma estrutura jurídica corporativa, o tipo de rotina que normalmente só se conhece de dentro.
07 — Como a proposta é definida
O formato da atuação é definido após o entendimento da demanda, considerando a natureza do trabalho, o escopo, o volume documental, a complexidade e a necessidade de acompanhamento.
O escopo e as condições da atuação são sempre apresentados por escrito antes do início do trabalho, na etapa de proposta.
08 — Perguntas frequentes
Porque, uma vez assinado, o contrato passa a reger a relação entre as partes tal como está escrito. Revisar antes permite identificar cláusulas desequilibradas, obrigações pouco claras e riscos que ainda podem ser ajustados por negociação.
O primeiro passo é reunir a documentação da relação contratual e entender exatamente o que foi descumprido. A partir daí, o caminho pode envolver notificação extrajudicial, negociação direta ou, quando necessário, ação judicial.
Em geral sim, desde que haja disposição das partes para isso. A renegociação pode ser formalizada por aditivo contratual, ajustando prazos, valores ou condições originalmente pactuadas.
Uma descrição breve da situação contratual e o tipo de demanda, indicado no formulário desta página. Não é necessário apresentar documentos ou informações sensíveis nesse primeiro momento.
09 — Contato
Apresente as informações iniciais sobre o contrato. O escritório entrará em contato para compreender o contexto e orientar sobre as próximas etapas do atendimento.
Av. Jamaris, 100 – cj. 1206