Conflito entre sócios · Moema/SP
Atuação consultiva e contenciosa em divergências societárias, conduzida por Bruno Moreira Kowalski, OAB/SP 271.899, com mais de 15 anos de experiência na advocacia e no ambiente jurídico corporativo.
Divergência de gestão, saída de sócio, apuração de haveres e dissolução parcial de sociedade.
02 — Quando procurar
Duas situações levam sócios a buscar orientação jurídica diante de um conflito, e elas pedem posturas diferentes. Reconhecer em qual das duas você está muda o que faz sentido perguntar primeiro.
Antes do processo
A saída ainda pode ser negociada. O impasse ainda não virou processo. O acordo de sócios ainda pode orientar a solução.
Depois do processo
Um sócio já foi afastado da gestão de fato. Uma notificação extrajudicial já foi enviada. Um processo de dissolução parcial já está em curso.
03 — Áreas de atuação
A experiência de Bruno Moreira Kowalski se aplica diretamente às frentes abaixo.
Conflito entre sócios sobre decisões, condução dos negócios ou administração da sociedade.
Retirada, exclusão ou retirada compulsória de sócio da sociedade.
Cálculo e discussão do valor devido ao sócio que se retira da sociedade.
Encerramento da participação de um sócio com continuidade da sociedade entre os demais.
Situações em que um sócio descumpre regras previamente combinadas entre as partes.
Bloqueio de decisões relevantes por divergência entre sócios com poder de veto ou empate.
Atuação perante o Poder Judiciário em processos que envolvem o conflito entre sócios.
04 — O diferencial
Antes de atuar em grandes escritórios e na advocacia corporativa, Bruno Moreira Kowalski passou pela cadeira do outro lado da mesa: como gerente jurídico da Iguá Saneamento e em assessoria jurídica na Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental. Esse período não é uma linha a mais no currículo. É o que explica como ele lê um contrato.
05 — Como o trabalho acontece
A conversa começa pela situação concreta: o que aconteceu, o que está em jogo e o que já foi feito até aqui.
Contratos, comunicações e o histórico da relação entre as partes são lidos antes de qualquer posicionamento.
Os caminhos possíveis são apresentados com as implicações de cada um, não como uma única resposta pronta.
Escopo, forma de acompanhamento e condições são apresentados por escrito antes do início do trabalho.
Atualizações objetivas ao longo do trabalho, no mesmo tom direto de quem já reportou para diretoria e conselho.
06 — Sobre
Passou pela cadeira do outro lado da mesa antes de voltar para a advocacia.
Bruno Moreira Kowalski atua há mais de 15 anos na advocacia, com trânsito por grandes escritórios e pela advocacia corporativa antes de fundar a Kowalski Sociedade de Advogados. Essa trajetória inclui a experiência de estar dentro de uma empresa, não só ao lado dela.
Como gerente jurídico da Iguá Saneamento e em assessoria jurídica na Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental, acompanhou de perto os setores de infraestrutura, saneamento, transportes, rodovias e portos, incluindo a gestão e negociação de contratos complexos, entre eles contratos de concessão.
Sua atuação contenciosa se estende a processos perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, Tribunais de Contas e Tribunais Superiores. Somada a isso está a experiência de gerir equipes, orçamento, processos, indicadores e sistemas dentro de uma estrutura jurídica corporativa, o tipo de rotina que normalmente só se conhece de dentro.
07 — Como a proposta é definida
O formato da atuação é definido após o entendimento da demanda, considerando a natureza do trabalho, o escopo, o volume documental, a complexidade e a necessidade de acompanhamento.
O escopo e as condições da atuação são sempre apresentados por escrito antes do início do trabalho, na etapa de proposta.
08 — Perguntas frequentes
O primeiro passo é verificar o que o contrato social e o acordo de sócios, se existir, preveem para essa situação. A saída pode ser formalizada por acordo entre as partes ou, em caso de divergência, exigir apuração de haveres e formalização judicial ou extrajudicial.
É o processo de cálculo do valor devido ao sócio que se retira da sociedade, considerando o patrimônio da empresa na data da saída. Pode ser feito por acordo entre as partes ou, quando não há consenso, por meio de perícia judicial.
Em muitos casos sim, especialmente quando ainda existe diálogo entre as partes ou quando o acordo de sócios prevê um caminho para a solução. Quando não há consenso, o caminho judicial costuma ser necessário.
Uma descrição breve do conflito e o tipo de demanda, indicado no formulário desta página. Não é necessário apresentar documentos ou informações sensíveis nesse primeiro momento.
09 — Contato
Apresente as informações iniciais do conflito societário. O escritório entrará em contato para compreender o contexto e orientar sobre as próximas etapas do atendimento.
Av. Jamaris, 100 – cj. 1206